DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 122.000,00 (CENTO E VINTE E DOIS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ver tópico (1826 documentos)
O Senhor André Luis do Prado, Prefeito Municipal de Guararema, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente as do inciso III, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.281, de 22 de dezembro de 2004, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda um Crédito Suplementar no valor de R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais), para suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente: Ver tópico (1 documento)
200/203/3.3.90.30/08.244.0033.2.005....................R$ 2.000,00 200/203/3.3.90.32/08.244.0033.2.005...................R$ 10.000,00 200/204/3.3.90.30/04.122.0006.2.006....................R$ 5.000,00 200/208/3.1.90.13/12.306.0028.2.025....................R$ 5.000,00 200/210/3.3.90.39/12.361.0023.2.012...................R$ 50.000,00 200/211/3.3.90.30/2.000,000...................R$ 2.000,001
Art. 2º O crédito de que trata o Artigo anterior será coberto com os recursos da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente: Ver tópico (1 documento)
200/210/3.1.90.13/12.361.0023.2.012...................R$ 50.000,00 200/211/4.4.90.51/12.365.0023.1.002...................R$ 50.000,00 200/215/3.1.90.11/10.302.0041.2.017...................R$ 22.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA, 24 DE JUNHO DE 2005
ANDRÉ LUIS DO PRADO
PREFEITO MUNICIPAL
MARIA ISABEL JOSÉ
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.